¿Tiene alguna pregunta acerca de sus garantías? Contacte con su banco, su empresa de inversión, su entidad financiera, su sociedad gestora de carteras o el FGDR.

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O Fundo de Garantia de Depósitos e Resolução (FGDR), criado pela lei de 25 de junho de 1999, é uma instituição de direito privado encarregada de uma missão de serviço público: proteger e indemnizar os clientes em caso de falência da sua instituição bancária ou financeira, quando os seus ativos ficam indisponíveis, ou seja, quando esta instituição já não consegue devolvêlos ou reembolsá-los.
 

O FGDR gere 4 mecanismos:
a garantia dos depósitos cobre os depósitos, ou seja, as quantias deixadas em conta ou nas cadernetas e planos de poupança;
a garantia de títulos cobre os instrumentos financeiros e depósitos relacionados de um investidor, detidos por um banco ou prestador de serviços de investimento;
a garantia dos serviços de sociedades de gestão cobre os instrumentos financeiros e numerário elegíveis que uma sociedade gestora de carteiras não consiga devolver a um investidor;
a garantia de cauções cobre os compromissos de caução regulamentados a favor de certas profissões (promotor imobiliário, etc.).
 

Ao assegurar os ativos dos clientes, o FGDR contribui para manter a confiança dos clientes e contribui para a estabilidade do sistema bancário e financeiro francês.
 

Todos os estabelecimentos aderentes a um ou vários dos mecanismos de garantia do FGDR são aprovados pela sua autoridade (ACPR, AMF) e contribuem obrigatoriamente para o FGDR.
O FGDR pode intervir em indemnização, prevenção ou resolução de crises bancárias.

O FGDR protege também os clientes das sucursais das suas instituições aderentes aderentes, abertas num país do Espaço Económico Europeu(1).
O FGDR coopera com os seus homólogos europeus para cobrir os clientes das instituições cuja sede social está localizada num país do EEE e têm filiais em França.

(1) Espaço Económico Europeu (EEE): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,
Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia,
Eslováquia, Eslovénia, Suécia.

1/ O ÂMBITO DE GARANTIA DOS DEPÓSITOS

AS PESSOAS COBERTAS
A garantia de depósitos do FGDR abrange depositantes particulares, menores ou maiores, sob tutela ou representados por terceiros, bem como empresas (SA, SARL, EURL, EI...), associações ou outros agrupamentos profissionais.

OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELA GARANTIA DE DEPÓSITOS

 Os montantes depositados em contas, nas cadernetas e nos planos de poupança expressos em euros ou na moeda de um Estado:
› conta corrente, conta de depósitos à ordem ou de depósito a prazo dos credores;
› conta e plano de poupança em caderneta (CEL, PEL, PEP bancário…);
› livreto Jovem;
› conta de dinheiro associada a um plano de poupança em ações (PEA);
› conta em numerário associada a um plano de poupança-reforma (PER), a um plano de poupança salarial ou equivalentes abertos junto de uma instituição bancária aderente ao FGDR;
› cheque bancário emitido e não cobrado;
› saldo líquido global das operações de factoring.
GARANTIA
DOS DEPÓSITOS DO FGDR
Até 100.000 €
por cliente e por estabelecimento, excluindo depósitos excecionais temporários, mencionados
na página seguinte.
Todas as quantias depositadas nas cadernetas de poupança com regime especial garantidos pelo Estado estão cobertas:
› Caderneta A (e Caderneta Azul);
› caderneta de desenvolvimento sustentável e solidário (LDDS);
› e caderneta de poupanças popular (LEP).
GARANTIA DO ESTADO,                                         OPERADA PELO FGDR
Até 100.000 €
por cliente e por estabelecimento.
O FGDR procede a esta indemnização a pedido e em nome do Estado.

PRODUTOS NÃO COBERTOS PELA GARANTIA DE DEPÓSITOS

Os produtos não abrangidos pelo FGDR incluem:
› contrato de seguro de vida, contrato de capitalização subscritos junto de uma companhia de seguros;
› plano de poupança-reforma (PER, PERP, PEP) subscrito junto
de uma companhia de seguros;
› plano coletivo de poupança-reforma (PERCO, PERCO-I, PERE);
› plano de poupança de empresas e interempresas (PEE, PEI);
› notas, moedas e objetos confiados ao serviço de cofre do seu banco;
› depósito anónimo ou instrumento não nominativo, ao titular não identificável;
› dinheiro em suporte eletrónico e cartão de pagamento emitido por uma instituição de pagamento ou por uma instituição
de moeda eletrónica;
› depósito com caráter de fundos próprios (participações sociais);
› obrigações de tesouraria;
› criptoativos.


Ver Artigo 312-41 do Código Monetário e Financeiro.

GARANTIA DE OUTRO SISTEMA OU SEM GARANTIA
Informe-se junto do
seu estabelecimento.

2/ A COMPENSAÇÃO DE GARANTIA DOS DEPÓSITOS

A compensação é realizada num prazo de 7 dias úteis, a partir da data de indisponibilidade dos depósitos, salvo em casos particulares ou complexos que exijam um tratamento complementar.
 

Tem várias contas no mesmo banco
› Todos os depósitos são somados e compensados até um máximo de 100.000 €.
› Todas as quantias depositadas nas cadernetas garantidas pelo Estado (caderneta A, LDDS, LEP) também são somadas e compensadas até um máximo de 100.000 €.
› Apenas os saldos credores são considerados para o cálculo da compensação, salvo compensação legal ou convencional.

Tem contas em várias instituições bancárias aderentes ao FGDR
A garantia do FGDR aplica-se separadamente a cada instituição bancária.

Tem uma conta conjunta
É distribuída em partes iguais entre cada co-titular, salvo disposição em contrário no contrato.
Cada co-titular acumula a sua quota-parte com as suas outras contas de depósito e cadernetas.

É empreendedor (EI ou EURL)
Os seus patrimónios profissionais são compensados separadamente das suas contas pessoais.

É membro de uma propriedade comum
A indivisão beneficia de uma compensação, separada da dos seus membros.

Tem «depósitos excecionais temporários», ou seja, montantes que foram recebidos menos de 3 meses antes da falência e que provêm:
1/ da venda de um imóvel de habitação que lhe pertença;
2/ da reparação em capital de um dano sofrido por si;
3/ do pagamento em capital de um benefício de reforma, de uma sucessão, de um legado, de uma doação;
4/ de uma prestação compensatória ou de uma indemnização transacional ou contratual resultante da rotura de um contrato de trabalho.

O limite de compensação de 100.000 € é aumentado em 500.000 € adicionais para cada evento entre os casos acima, exceto para os danos corporais que estão cobertos sem limite de montante.
Deverá dirigir a sua reclamação ao FGDR por escrito com os documentos comprovativos até, no máximo, dois meses a contar da data de receção da sua última carta de indemnização

PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO DA GARANTIA DE DEPÓSITOS

1.º passo : Desencadeamento a pedido da Autoridade de Controlo (ACPR)
Na data de indisponibilidade dos depósitos, a instituição é declarada em incumprimento, os clientes «depositantes» deste estabelecimento já não têm acesso às suas contas.
Em seguida, são informados pelo FGDR do início do processo de compensação. Os clientes da instituição em incumprimento devem certificar-se de que têm uma conta aberta noutro banco para aí receberem a sua compensação.

2.º passo : Abertura de um «Espaço Seguro de Compensação» dedicado aos clientes
Cada cliente deverá indicar a sua escolha quanto ao método de pagamento da indemnização: transferência bancária ou carta-cheque com aviso de receção.

3.º passo : Pagamento de compensações
O FGDR disponibiliza a compensação aos clientes num prazo máximo de 7 dias úteis a partir da data de indisponibilidade dos depósitos, salvo casos particulares, casos complexos ou depósitos excecionais temporários.

3/ A GARANTIA DOS TÍTULOS

A garantia dos títulos do FGDR cobre os investidores: particulares menores ou maiores, empresas, empreendedores, associações ou outros agrupamentos profissionais, para todos os seus títulos e instrumentos financeiros, independentemente da moeda:
› ações, obrigações, etc. detidas diretamente ou no âmbito de um PEA;
› partes ou ações de organismos de investimento coletivo (SICAV, FCP, planos de poupança, etc.);
› certificados de depósito, títulos de dívida negociáveis (TDN).

A garantia dos títulos aplica-se até 70.000 € por cliente e por instituição.

Os depósitos associados às contas-títulos são compensados:
› até 70.000 € se a conta de numerário associada à conta de títulos for mantida por uma empresa de investimento;
› estão incluídos nas quantias cobertas pela garantia dos depósitos até 100.000 € se a conta-títulos for mantida por um banco.

PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE GARANTIA DE TÍTULOS

1.º passo : A garantia dos títulos é acionada quando a ACPR constata que a instituição que detém as contas está incapaz de restituir os títulos e os depósitos associados. Os clientes são informados pelo FGDR sobre o início do processo de compensação.

2.º passo : A compensação é realizada pelo FGDR num prazo de 2 meses a contar da data em que o FGDR estabeleceu a elegibilidade e o montante da dívida, salvo casos particulares. Os instrumentos financeiros são avaliados pelo seu valor de mercado em euros na data de indisponibilidade.

4/ A GARANTIA DOS SERVIÇOS DE SOCIEDADES DE GESTÃO

A garantia dos serviços das sociedades de gestão cobre os instrumentos financeiros como as partes ou ações de organismos de investimento coletivo e as espécies elegíveis, detidas no âmbito dos serviços de registo nominativo por conta dos seus clientes ou detidos em violação da lei pela sociedade gestora de carteiras. Esta garantia cobre cada cliente até 20.000 € , títulos e numerário acumulados.
 

Esta garantia é aplicada a pedido da Autoridade dos Mercados Financeiros (AMF) quando esta constatar que uma instituição já não é capaz de devolver ou reembolsar os instrumentos financeiros e o numerário associado. A compensação é realizada pelo FGDR no prazo de 3 meses a contar da data de incumprimento constatada pela AMF.

5/ A GARANTIA DAS CAUÇÕES

A garantia das cauções cobre os compromissos de caução regulamentados emitidos obrigatoriamente por uma instituição bancária ou financeira em favor de certas profissões regulamentadas (agente imobiliário, agente de viagens, promotor...) para garantir a boa execução dos projetos que lhes são confiados pelos seus clientes. Em caso de falência desta instituição bancária ou financeira, o FGDR honra o compromisso de garantia até à boa conclusão do projeto.

Assim, se o profissional estiver em incumprimento perante o seu cliente, o FGDR intervém com a compensação. A compensação está limitada a 90 % do dano sofrido pelo cliente, com uma franquia de 3.000 €.

Tem dúvidas sobre as suas garantias?                                                                                                                                                                                                       Contacte o seu banco, empresa de investimento, sociedade
de financiamento, sociedade de gestão de carteiras ou o FGDR.
 

FGDR : 65, rue de la Victoire 75 009 Paris - France
Tél. : + 33 (0)1 58 18 38 08 / contact@garantiedesdepots.fr
www.garantiedesdepots.fr

Este documento é emitido a título informativo pelo FGDR. Aplicam-se exclusivamente as disposições legais e regulamentares. Mais informações no site do FGDR: www.garantiedesdepots.fr.