O Fundo de Garantia de Depósitos e de Resolução (FGDR), criado pela lei de 25 de junho de 1999, é responsável pela sua indemnização se o seu banco ou a sua empresa de investimento for declarada falida e os seus ativos ficarem indisponíveis:
> a garantia dos depósitos abrange os depósitos, ou seja, os valores deixados em conta ou nas cadernetas de poupança;
> a garantia de títulos cobre os valores mobiliários e outros instrumentos financeiros.

Encarregado de uma missão de serviço público, o FGDR protege os clientes em caso de falha da sua instituição. Protegendo os ativos do cliente, ajuda a manter a confiança e a estabilidade do sistema bancário.

Todos os bancos e empresas de investimento autorizadas em França são obrigadas a contribuir para o FGDR.

No final de 2021, 472 instituições aderiram ao FGDR e contribuem para, no mínimo,uma das garantias. O FGDR abrange também os clientes das suas sucursais abertas num país do Espaço Económico Europeu (1).

O FGDR coopera com os seus homólogos europeus para cobrir os clientes das sucursais francesas das instituições cuja sede seja num país do EEE.

O FGDR pode intervir na resolução de crise bancária, antes da falência, evitando assim a interrupção de serviços e uma indemnização.

(1) Espaço Económico Europeu (EEE): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Eslováquia, Eslovénia e Suécia.

Tem alguma dúvida sobre as suas garantias? Entre em contacto com o seu banco, a sua empresa de investimento ou o FGDR.

FGDR: 65, rue de la Victoire 75009 Paris - France

Tél.: +33 (0)1 58 18 38 08
Fax: +33 (0)1 58 18 38 00

contact@garantiedesdepots.fr
www.garantiedesdepots.fr

 

1/ O ÂMBITO DE GARANTIA DOS DEPÓSITOS

 

OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELA GARANTIA DE DEPÓSITOS

Todos os montantes depositados nas contas, nas cadernetas e nos planos de poupança expressos em euros ou na moeda de um Estado:

> conta corrente, conta de depósitos à ordem ou de depósito a prazo dos credores;
> conta e poupança em cadernetas de poupança (CEL- conta de poupança-habitação, PEL - plano de poupança-alojamento, PEP -plano de poupança popular bancário...);
> conta poupança jovem
> conta em numerário associada a um plano de poupança de ações (PEA),
> conta em numerário associada a um plano de poupança reforma (PER), a um plano de poupança salarial, ou equivalentes abertos num banco membro do FGDR;
> emissão de cheque bancário e não cobrado;
> saldo líquido global das operações de factoring.

GARANTIA DOS DEPÓSITOS DO FGDR

 

Até €100.000 por cliente e por instituição.

Todas as somas depositadas nas poupanças garantidas pelo Estado estão cobertas :

livret A - caderneta de poupança isenta de impostos, com uma taxa de juro relativamente atraente, fixada pelo governo (e livret Bleu);
> caderneta de desenvolvimento sustentável e solidário (LDDS);
> e a caderneta de poupança popular (LEP).

GARANTIA DO ESTADO, OPERADO PELO FGDR

 

Até €100.000 por cliente e por instituição.

O FGDR procede a esta compensação em nome do estado.

OS PRODUTOS NÃO ABRANGIDOS PELA GARANTIA DE DEPÓSITOS

Os produtos não abrangidos pelo FGDR incluem:

> contrato de seguro de vida, contrato de capitalização celebrados junto de uma companhia de seguros;
> plano de poupança reforma (PER, PERP, PEP) subscrito junto de uma companhia de seguros;
> plano de poupança reforma coletiva (PERCO, PERCO-I, PERE);
> plano de poupança de empresas e entre empresas (PEE, PEI)
> notas, moedas e objetos confiados a um cofre do seu banco;
> depósito anónimo ou instrumento não-nominal, com titular não identificável;
> numerário em suporte eletrónico (tipo Monéo);
> depósito com carácter de fundos próprios (participações sociais);
> obrigações de tesouraria; criptomoedas.

Ver artigo 312-41 do Código Monetário e Financeiro Francês.

 

GARANTIA POR OUTRO SISTEMA OU SEM GARANTIA.

 

 

Informe-se junto da sua instituição.

 

 

2/ COMPENSAÇÃO DA GARANTIA DOS DEPÓSITOS

A garantia dos depósitos do FGDR cobrem todos os depositantes: particulares, menores ou adultos, sob tutela ou representados por terceiros, empresas (SA, SARL, EURL,...), empresários em nome individual, associações ou outros grupos profissionais,... dentro do limite de €100.000 por requerente e por instituição.

Tem várias contas no mesmo banco:
> Todos os depósitos são adicionados e compensados até um máximo de 100.000 €.
> Todos os montantes depositados em cadernetas garantidas pelo Estado (caderneta A, LDDS, LEP) também são adicionadas e compensadas até um máximo de 100.000 €.
> Apenas os saldos credores são retidos para o cálculo da compensação, salvo compensação legal ou convencional."

 

Tem contas em vários bancos:
A garantia FGDR aplica-se separadamente a cada um dos bancos.

Tem uma conta conjunta:
É distribuída em partes iguais entre cada coproprietário, salvo estipulação contrária no contrato.
Cada um tem a sua parte com suas outras contas de depósito e as suas cadernetas poupança.

Separou o seu património pessoal e profissional (EURL ou EIRL):
É compensado separadamente pelas suas contas pessoais e pelas suas contas profissionais.

São membros de uma propriedade comum:
O indiviso goza de compensação, separada da dos seus membros.

Tem "depósitos excecionais temporários", ou seja, somas que foram cobradas menos de 3 meses antes do incumprimento e que provêm:
1. da venda de um imóvel da sua propriedade
2. indemnização em capital por danos sofridos;
3.  pagamento em capital de benefícios de reforma, de uma sucessão, um legado, uma doação;
4. compensação ou indemnização transacional ou contratual resultante da resolução de um contrato de trabalho.

O limite de indemnização de €100.000 passa para €500.000 adicionais para cada caso acima referido, com exceção da compensação por danos corporais, que não tem limite de valor. Deverá endereçar a sua reclamação ao FGDR por escrito juntamente com os documentos comprovativos o mais tardar no prazo de dois meses após a data da receção da sua última carta de indemnização.

 

 

3/ A GARANTIA DOS TÍTULOS FGDR

A garantia dos títulos do FGDR cobre os investidores: particulares menores ou adultos, empresas, empresários, associações ou outros grupos profissionais... para todos os seus valores mobiliários e instrumentos financeiros, independentemente da moeda em que os valores mobiliários estejam expressos:
> ações, obrigações, etc., detidos diretamente ou no âmbito de um PEA;
> partes ou ações de organismos de investimento coletivo (SICAV, FCP, Fundos de poupança, etc.)
certificados de depósito bancário, títulos de dívida negociáveis (TCN).

A garantia aplica-se até €100.000 por cliente e por instituição.

Atenção, a garantia de títulos só é acionada com uma dupla condição:
1.​ os seus títulos desapareceram das suas contas;
2. a instituição detentora da conta encontra-se em suspensão de pagamentos e não podem processar estes títulos ou reembolsá-los.

 

O numerário associado a contas de valores mobiliários também são compensadas:
> até €70.000 se a sua conta em numerário for detida por uma empresa de investimento, e estiver denominada em euros ou noutra moeda do EEE,
> incluídos nas somas abrangidas pela garantia de depósitos até €100.000, se a sua conta de valores mobiliários for detida por um banco.

 

4/ PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO (DEPÓSITOS E TÍTULOS)

 

1.Passo

Desencadeamento a pedido da Autoridade de Controlo (ACPR)

O FGDR intervém quando um banco ou uma empresa de investimento deixa de ser capaz de processar os depósitos recolhidos ou de entregar os títulos que tem sob custódia. Na data da indisponibilidade, a instituição é declarada em incumprimento, e os clientes perdem o acesso às suas contas. A compensação pelo FGDR é acionada automaticamente.

Os clientes não precisam de fazer nada, exceto abrir uma conta numa nova instituição, se ainda não a tiverem.

2.Passo

 

Preparação da compensação

A instituição procede ao encerramento das contas dos clientes no momento da indisponibilidade e envia-lhes um último extrato. Transmite esses dados ao FGDR que, sobre essa base, determina o montante da compensação.

Enquanto isso, o FGDR informa o público sobre o andamento do processo a partir da sua página e responde a perguntas enviadas através de seu serviço de apoio ao cliente.

3.Passo

 

Disponibilização e pagamento da indemnização

· O FGDR abre um « Espaço Seguro de Compensação » na sua página web para disponibilizar a cada cliente a compensação :
 quer seja por transferência bancária, depois de o cliente ter fornecido os seus novos dados bancários;
 quer seja por cheque enviado por carta registada com aviso de receção.

· Em ambos os casos, o FGDR envia uma carta de compensação que inclui:
  as referências das contas do cliente;
  a lista das contas cobertas e excluídas;
 o cálculo da compensação;
 os montantes não compensados;
  › e um aviso explicativo "Compensação pelo FGDR".

Apenas os casos que alegam tratamento especial podem, eventualmente, sofrer atrasos. Após a receção da sua compensação inicial, o cliente tem dois meses para enviar os comprovativos para um pedido de compensação adicional ao FGDR a título de "depósitos temporários excecionais".

· O FGDR disponibiliza a compensação no prazo máximo de:

 20 dias úteis para a garantia dos depósitos (7 dias úteis a partir de 1 de junho de 2016);
 3 meses para a garantia dos títulos.

4.Passo

 

Casos particulares


   O FGDR continua o tratamento de casos especiais, das compensações adicionais e quaisquer eventuais reclamações até à sua conclusão.

 

5/ A GARANTIA DO COMPROMISSO DO GARANTE OBRIGATÓRIO

A garantia das cauções do FGDR cobre os compromissos de caução regulamentados emitidos obrigatoriamente por uma instituição bancária ou financeira a favor de algumas profissões regulamentadas (agente imobiliário, agente de viagens, promotor...) para garantir a conclusão dos projetos que lhes são confiados pelos seus clientes.

Em caso de incumprimento por parte do banco ou instituição financeira, o FGDR substitui e assume o compromisso do garante até à conclusão do projeto.

Se o profissional estiver em incumprimento para com o seu cliente, o FGDR intervém em compensação. Isto tem um plafond de 90% dos danos sofridos pelo cliente, com uma franquia de €3.000.

Este documento apresenta um resumo das suas garantias. Para obter mais informações, visite a página da internet www.garantiedesdepots.fr

Março 2022

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