No final de 2015, 582 instituições aderiram ao FGDR e contribuem para, no mínimo,uma das garantias. O FGDR abrange também os clientes das suas sucursais abertas num país do Espaço Económico Europeu (1).
O FGDR coopera com os seus homólogos europeus para cobrir os clientes das sucursais francesas das instituições cuja sede seja num país do EEE.
O FGDR pode intervir na resolução de crise bancária, antes da falência, evitando assim a interrupção de serviços e uma indemnização.
(1) Espaço Económico Europeu (EEE): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Eslováquia, Eslovénia e Suécia.
Tem alguma dúvida sobre as suas garantias? Entre em contacto com o seu banco, a sua empresa de investimento ou o FGDR.
FGDR: 65, rue de la Victoire 75009 Paris - France
Tél.: +33 (0)1 58 18 38 08
Fax: +33 (0)1 58 18 38 00
contact@garantiedesdepots.fr
www.garantiedesdepots.fr
1/ O ESCOPO DE GARANTIA DOS DEPÓSITOS
PRODUTOS ABRANGIDOS | |
Todas as somas depositadas nas contas e nas cadernetas de poupança estão cobertas, independentemente da moeda em que são expressas as contas: > conta corrente, conta de depósitos à ordem ou de depósito a prazo, |
GARANTIA DOS DEPÓSITOS DO FGDR
Até €100.000 por cliente e por instituição. |
Todas as somas depositadas nas poupanças garantidas pelo Estado estão cobertas: > livret A - caderneta de poupança isenta de impostos, com uma taxa de juro relativamente atraente, fixada pelo governo (e livret Bleu - produto de poupança criado pelo Crédit Mutuel), |
GARANTIA DO ESTADO, OPERADO PELO FGDR
Até €100.000 por cliente e por instituição. O FGDR procede a esta compensação em nome do estado. |
PRODUTOS NÃO ABRANGIDOS | |
Os produtos não abrangidos pelo FGDR incluem: > contrato de seguro de vida, contrato de capitalização celebrado com uma empresa de seguros, Ver artigo 312-41 do Código Monetário e Financeiro Francês. |
GARANTIA POR OUTRO SISTEMA OU SEM GARANTIA.
Informe-se junto da sua instituição. |
2/ COMPENSAÇÃO DA GARANTIA DOS DEPÓSITOS
A garantia dos depósitos do FGDR cobrem todos os depositantes: particulares, menores ou adultos, sob tutela ou representados por terceiros, empresas (SA, SARL, EURL,...), empresários em nome individual, associações ou outros grupos profissionais,... dentro do limite de €100.000 por requerente e por instituição.
Tem várias contas no mesmo banco: Tem contas em vários bancos: Tem uma conta conjunta: Separou o seu património pessoal e profissional (EURL ou EIRL): São membros de uma propriedade comum: |
Tem "depósitos excecionais temporários", ou seja, somas que foram cobradas menos de 3 meses antes do incumprimento e que provêm : O limite de indemnização de €100.000 passa para €500.000 adicionais para cada caso acima referido, com exceção da compensação por danos corporais, que não tem limite de valor. Será necessário escrever ao FGDR no prazo de dois meses após a receção da sua indemnização inicial para exercer o seu direito e fornecer os documentos comprovativos. |
3/ A GARANTIA DOS TÍTULOS FGDR
A garantia dos títulos do FGDR cobre os investidores: particulares menores ou adultos, empresas, empresários, associações ou outros grupos profissionais... para todos os seus valores mobiliários e instrumentos financeiros, independentemente da moeda em que os valores mobiliários estejam expressos:
> ações, títulos obrigações, detidos diretamente ou no âmbito de um PEA;
> unidades de participação de organismos de investimento colectivo (SICAV, FCP, Plano de poupança, etc...)
> certificados de depósito bancário, títulos de dívida negociáveis (TCN).
A garantia aplica-se até €70.000 por cliente e por instituição.
Atenção, a garantia de títulos só é acionada com uma dupla condição:
1. os seus títulos desapareceram das suas contas,
2. a instituição detentora da conta encontra-se em suspensão de pagamentos e não podem processar estes títulos ou reembolsá-los.
O numerário associado a contas de valores mobiliários também são compensadas:
> até €70.000 se a sua conta em numerário for detida por uma empresa de investimento, e estiver denominada em euros ou noutra moeda do EEE,
> incluídos nas somas abrangidas pela garantia de depósitos até €100.000, se a sua conta de valores mobiliários for detida por um banco.
4/ PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO (DEPÓSITOS E GARANTIA DE TÍTULOS)
1.Passo |
Desencadeamento a pedido da Autoridade de Controlo (ACPR) O FGDR intervém quando um banco ou uma empresa de investimento deixa de ser capaz de processar os depósitos recolhidos ou de entregar os títulos que tem sob custódia. Na data da indisponibilidade, a instituição é declarada em incumprimento, e os clientes perdem o acesso às suas contas. A compensação pelo FGDR é acionada automaticamente. Os clientes não precisam de fazer nada, exceto abrir uma conta numa nova instituição, se ainda não a tiverem. |
2.Passo
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Preparação da compensação A instituição procede ao encerramento das contas dos clientes no momento da indisponibilidade e envia-lhes um último extrato. Transmite esses dados ao FGDR que, sobre essa base, determina o montante da compensação. Enquanto isso, o FGDR informa o público sobre o andamento do processo a partir da sua página e responde a perguntas enviadas através de seu serviço de apoio ao cliente. |
3.Passo
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Pagamento aos clientes · O FGDR abre um « Espaço Seguro de Compensação » na sua página web para colocar a compensação à disposição de cada cliente: · Em ambos os casos, o FGDR envia uma carta de compensação, que inclui: De seguida, o cliente tem dois meses para enviar os comprovativos para um eventual pedido de compensação adicional ao FGDR a título de "depósitos temporários excecionais". · O FGDR disponibiliza a compensação no prazo máximo de:
Os casos que alegam tratamento especial podem, eventualmente, sofrer atrasos. |
4.Passo
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Fim da compensação O FGDR continua o tratamento de casos especiais, das compensações adicionais e quaisquer eventuais reclamações até à sua conclusão. |
5/ A GARANTIA DAS CAUÇÕES
A garantia das cauções do FGDR cobre os compromissos do garante emitidos obrigatoriamente por uma instituição bancária ou financeira a favor de algumas profissões regulamentadas (agente imobiliário, agente de viagens, promotor...) para garantir a conclusão dos projetos que lhes são confiados pelos clientes.
Em caso de incumprimento por parte do banco ou instituição financeira, o FGDR substitui e assume o compromisso do garante até à conclusão do projeto.
Se o profissional estiver em incumprimento para com o seu cliente, o FGDR intervém em compensação. Isto tem um plafond de 90% dos danos sofridos pelo cliente, com uma franquia de €3.000.
Julho de 2016
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